Sujeição passiva do credor na obrigação tributária e alienação fiduciária em garantia de bens imóveisum estudo sobre IPTU à luz da jurisprudência e doutrina brasileira
Matos, Paulo José Nunes de
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Resumo
O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2012
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/10390
- Temas
- Gestão Municipal
- Palavras-chave
- Property brazilian taxCreditorsTaxpayerLegal stadingFiduciary businessLegalLoans costAlienação fiduciáriaImposto predial territorial urbano - IPTUCredor-fiduciárioSujeição passiva tributáriaLegitimidade processualSegurança jurídicaCusto financeiroDireitoNegócio fiduciárioImposto predial e territorial urbano
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