Produção antecipada de prova pré-arbitral sem o requisito da urgênciauma discussão sobre o direito autônomo à prova
Hirschheimer, Priscila
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os argumentos do debate teórico e jurisprudencial acerca da competência para produção antecipada de prova pré-arbitral fundada nos incisos II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil. Isto é, esta monografia busca analisar o fato de que com o advento do Código de Processo Civil de 2015, as hipóteses de produção antecipada de provas foram ampliadas, sendo possível, com base nos incisos II e III do artigo 381, produzir antecipadamente provas sem que fosse necessário comprovar a existência de periculum in mora. Contudo, a Lei Brasileira de Arbitragem, ao prever hipóteses de cooperação entre juízes e árbitros, apenas dispõe, em seu artigo 22-A que as “partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência”, sendo silente em relação à produção antecipada de prova para “viabilizar a auto composição” ou para permitir “o prévio conhecimento dos fatos”. Desta forma, havendo a dúvida relativa à competência para produção antecipada de provas quando as partes firmaram cláusula compromissória, o presente trabalho busca sistematizar os argumentos teóricos existentes neste debate e a maneira pela qual eles são refletidos nos julgamentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, após apresentar a sistematização dos argumentos existentes, este trabalho compara a forma em que eles são articulados e analisa a maneira pela qual são interpretados na jurisprudência.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2021
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/30325
- Temas
- Concessões
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