A Classificação Orçamentária
Júnior, josé Teixeira Machado
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Resumo
É claro que o orçamento, encarado como mero instrumento de controle, como peça do processo contábil, poderia ser constituído de uma simples relação de contas com as respectivas estimativas em termos de dinheiro. Entretanto, o orçamento concebido, elaborado e executado como um real plano de trabalho, que compreenda as diretrizes da administração pública, não comporta semelhante critério de apresentação. Isto, aliás, foi justamente reconhecido pelos técnicos fazendários que, em 1939, prepararam o anteprojeto que se converteria no Decreto-lei n’ 2.416, de 17 de julho de 1940. Nessa peça, formula-se já uma classificação das contas públicas, tendo em vista a preparação dos programas de trabalhos. Ninguém discute mais hoje em dia a necessidade de o orçamento apresentar-se com uma classificação racional e uma estrutura que permitam o conhecimento dos programas governamentais. Daí a importância do assunto — classificação orçamentária — na moderna teoria do orçamento público.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3018
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