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Dissertação

Uma análise jurídico-administrativa da reforma veiculada pela P.E.C n° 32, de 03 de setembro de 2020 - Propensão de sucesso ou fracasso em sua efetiva implementação - Avaliação do conteúdo das principais regras ao lume do Poder Constituinte Originário

Barros, André Ferreira de

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Resumo

Objetivo: Perscrutando a História do Brasil, mormente a Republicana (1889-), deparamo-nos com diversas tentativas de implementação de reformas no aparelho do Estado, nomeadamente o federal. Atualmente, o Brasil se vê às voltas com outro desses experimentos - desta feita sob o patrocínio do governo, dito liberal, de Jair Messias Bolsonaro (2019-2022), que enviou, ao Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional no 32, de 03 de setembro de 2020. Na primeira parte do escrito, especulo as chances de sucesso – ou de fracasso – na implementação de mais essa tencionada reforma no aparelho do Estado. Para tal, lançarei mão de um conjunto de “... componentes fundamentais...” que, através da História, impulsionaram ou, ao revés, fizeram malograr outros tentames governamentais – inclusive em Regimes de exceção - de reformas administrativas. Na segunda parte, procedo à análise jurídico-administrativa das principais mudanças almejadas, sem me olvidar das limitações intrínsecas ao Poder Constituinte Derivado. Metodologia: Quanto à forma do texto principal, de ordinário, observaram-se as prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – A.B.N.T - para trabalhos jurídicos – sem perda do apreço devido e merecido aos operadores das Ciências Sociais. Destaco que as Seções “9” a “22 são essencialmente descritivas e compreendem a escrupulosa coleta de informações sobre o assunto em questão. Excepcionalmente, 5 (cinco) breves apêndices tiveram lugar no corpo principal do texto porquanto se consubstanciam em seções introdutórias ao raciocínio expendido nas partições seguintes. A “Seção 23” retrata a minha modesta opinião sobre: a-) as chances de sucesso – ou de fracasso – na efetiva implementação de mais uma tentativa de reforma no aparelho do Estado brasileiro, nomeadamente o da União Federal; b-) a sintonia – ou dessintonia – dos principais comandos normativos encartados na PEC no 32/2020 – tudo à luz dos objetivos colimados pelo Poder Constituinte originário e das limitações inerentes ao Derivado. De seu turno, por meio da “Seção 24”, veiculo minhas considerações finais. Tais pontos se amoldam, a mais não poder, ao método qualitativo, nomeadamente à técnica de análise de conteúdo e de paradigma crítico. Resultado: Fundamentadamente, concluiu-se que o encaminhamento da P.E.C no 32/2020 não se amolda aos “... componentes fundamentais...” preconizados pelo Professor Kleber Nascimento. Na esteira, a proposta de “Reforma Administrativa”, se aprovada, tende a encontrar fortes resistências no seio do aparelho do Estado. Prosseguindo, tenho que as regras encartadas na PEC no 32/2020 não se conformam aos objetivos colimados pelo Poder Constituinte originário tampouco aos limites inerentes ao Poder Constituinte Derivado. Contribuições Práticas: A partir da análise feita, tenciono contribuir para a construção de um modelo estratégico que sirva de guia à necessária reforma do aparelho do Estado.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2022
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/33879

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