Tratamento tributário do livro eletrônico e do leitor de livro eletrônico
Cardoso, Luiz Felipe Tadeu de Freitas
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, 'd', Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2011
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/10485
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoApontamentos sobre a imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos e do papel destinado à sua impressãoEditora FGV e Editora Fórum · 2010
- DissertaçãoA imunidade do livro no Supremo Tribunal Federal e sua aderência às plataformas digitais com conteúdo educacionalFundação Getulio Vargas · 2023
- DissertaçãoPrecedentes judiciais tributários e a cooperação entre as cortes superioresFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoSuperação dos métodos tradicionais de alteração de efeitos das decisões judiciaisFundação Getulio Vargas · 2025