Riscos: responsabilidade, natureza e extensão
Costa, Mário Palmeira Ramos da
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Resumo
Os riscos não são do segurador; este apenas cobre os riscos: os riscos são do exportador. De acordo com a lei brasileira, todo seguro de bens e serviços produzidos no Brasil tem que ser realizado no Brasil — essa a política do Instituto de Resseguros do Brasil, desde sua instituição em 1939. Mas o exportador precisa apresentar a sua necessidade de coberturas ao segurador, para que este a encaminhe a quem de direito, porquanto o contrato de seguro no Brasil é estabelecido pelo poder público através da Superintendência de Seguros Privados — Susep, órgão que estabelece o tipo de cobertura e as condições em que irá ser concedida.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2196
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