Artigo científico
Relação de aquedutoDireito de fazer presas e açudes
Tovar, Jair
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Resumo
Depois de assinalar, no art. 118, uma restrição ao uso da servidão da passagem forçada do aqueduto, o Código de Águas, no art. 119, estabelece uma expansão dêsse direito, dispondo que o direito de derivar águas compreende também o de fazer as respectivas prêsas ou açudes.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4905
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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