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Artigo científico

Relação de aquedutoDireito de fazer presas e açudes

Tovar, Jair

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Resumo

Depois de assinalar, no art. 118, uma restrição ao uso da servidão da passagem forçada do aqueduto, o Código de Águas, no art. 119, estabelece uma expansão dêsse direito, dispondo que o direito de derivar águas compreende também o de fazer as respectivas prêsas ou açudes.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1955
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4905
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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