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Artigo científico

Servidões Administrativas

Tovar, Jair

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Resumo

Conquanto a « servidão » seja, em princípio , considerada instituição de direito privado , em determinadas hipóteses , suscitadas pelo direito con­temporâneo , passa a ter o caráter de instituto de direito público , com peculiaridades que o distinguem do ônus civil. A doutrina, em atinência com as linhas gerais do direito positivo, vai tornando-lhes cada vez mais nítidos os contornos e deferindo-lhes a compreensão, de modo que não há como imaginar a aceitação dessas hipóteses, enquadradas no campo do direito público, sob a denominação de servidões administrativas.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1959
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3748
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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