Rios que banham mais de um estado
Tovar, Jair
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Resumo
O exame do disposto no art. 34 n.° 6, da Constituição Federal de 24 defevereiro de 1891, estabeleceu-se uma controvérsia entre os juristas pátrios,perdurando além das disposições constantes da Carta Federal de 16 de julhode 1934, relat.vamente ao domínio dos rios que banhem mais de um Estado.O aludido dispositivo da Constituição de 1891 dispunha que era da competênciaprivativa do Congresso Nacional:“legislar sôbre navegação dos rios, que banhem mais de um Estadoou se estendam a territórios estrangeiros” .Além dêsse inciso, nenhum outro se encontra no texto da velha Constituição,contendo qualquer reconhecimento de império, em favor desta ou daqueladeterminada pessoa de direito público, acerca dos rios, “que banhemmais de um Estado” .Como bem acentuou Rodrigo Octávio, em sua monografia sôbre o domínioda União e dos Estados, formaram-se duas correntes entre os nossosjuristas, uma sustentando o domínio da União e outra opinando pelo domíniodos Estados.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1958
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4203
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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