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Artigo científico

Reformulação do Marco Legal do Saneamento no Brasil

Parente, Ana Tereza; Gonçalves, Edson Daniel Lopes; Costa, Luciana de Andrade; Capodeferro, Morganna Werneck

O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.

Resumo

Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e telecomunicações, praticamente universalizados, cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não tinham acesso à rede de abastecimento de água e 95 milhões careciam de rede coletora de esgotos, em 2018 (SNIS, 2020). Analisando historicamente o setor, observa-se que tanto a prestação dos serviços de saneamento como os investimentos são majoritariamente públicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização em 2033 será alcançada, especialmente se a maneira como o setor se encontra organizado for mantida. Visando a endereçar os entraves ao desenvolvimento do setor de saneamento, o governo do Presidente Michel Temer editou duas Medidas Provisórias (MPs) que propunham alterar o marco legal setorial – Lei n° 11.445/2007. No entanto, ambas as MPs perderam validade por não terem sido votadas em tempo hábil. Em continuidade à discussão iniciada pelas MPs, o Projeto de Lei (PL) n° 4.162/2019 tramitou e foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em sequência, no dia 15 de julho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou (com vetos) a Lei n° 14.026/2020.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2023
Instituição
FGV CERI
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/33336

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