Reformulação do marco legal do saneamento no Brasil - Maio 2019
Campanher, Dutra, Joísa; Parente, Ana Tereza Marques; Smiderle, Juliana Jerônimo; Capodeferro, Morganna Werneck
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Resumo
Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e telecomunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 35 milhões de brasileiros ainda não tem acesso à rede de abastecimento de água e 100 milhões carecem de rede coletora de esgotos. Analisando historicamente o setor, observa-se que, tanto a prestação dos serviços, como os investimentos, são majoritariamente públicos. Em um cenário de corte de gastos e crise fiscal, dificilmente a meta de universalização dos serviços em 2033 será alcançada, considerando-se a maneira como o setor está organizado atualmente. Visando endereçar os entraves ao desenvolvimento do saneamento, o governo do Presidente Temer editou a Medida Provisória 868 de 2018, que altera o marco legal setorial.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2019
- Instituição
- FGV Ceri
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/27940
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