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Dissertação

Práticas de regulação brasileiras, evolução e ferramentas do sistema regulatório norte-americano e a experiência prática da ANPnotas sobre um progresso indispensável

Sandrin, Pedro Orrico

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Resumo

Condição fundamental para o bom funcionamento do novo modelo de Estado pretendido pela Constituição Federal de 88, o sistema regulatório brasileiro está significativamente atrasado em relação ao seu congênere norte-americano no que se refere ao emprego de boas práticas de regulação. Tomando-se como referência a Agência Nacional do Petróleo – ANP, veremos neste trabalho que não se encontram nas normas de criação das agências brasileiras muito mais do que menções genéricas a necessidade de realização de consultas e audiências públicas para a discussão de propostas de regulação que, de alguma maneira, possam afetar direitos dos entes regulados. Ferramentas como (1) mecanismos de coordenação, planejamento e controle da ação regulatória, (2) fixação de conteúdo mínimo para a fundamentação da ação regulatória pretendida, incluindo a exigência da apresentação de análise de impacto regulatório e detalhamento sobre seu decision-making process, e (3) a obrigatoriedade de revisão periódica da regulação existente, dentre várias outras ferramentas incorporadas ao sistema americano ao longo da evolução pela qual este sistema passou ao longo da segunda metade do século XX, ou não são utilizadas ou não são obrigatórias. Tal fato, aliado à tendência verificada à deferência não fundamentada que o Judiciário demonstra quando chamado a realizar o controle judicial das normas editadas por estes agentes, é o que permite que uma agência tão importante quanto ANP, quase duas décadas após a sua criação, permaneça indiferente à tais práticas. Evidentemente, por estarem as conclusões deste trabalho baseadas na análise da experiência concreta de um único caso, de uma única agência, tais conclusões não podem (e não devem) ser tomadas como amostra representativa do modus operandi de todas as agências ou, de maneira geral, da qualidade de todo o sistema regulatório brasileiro. E não é esta, de fato, a pretensão; o argumento que se pretende marcar é que, em razão da ausência de um marco regulatório que obrigue a adoção uniforme e obrigatória de boas práticas de regulação, combinada com a postura pouco exigente demonstrada pelo Judiciário no controle dos atos destes agentes, o sistema regulatório brasileiro, em seu estágio atual de evolução, admite atuação como a que veremos no caso concreto da ANP, o que deve ser motivo de preocupação e atenção imediata.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2016
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/17317

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