Paradigmas de ouvidoria pública e proposta de mudança
Lyra, Rubens Pinto
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Resumo
Neste capítulo, veremos, que no Brasil, a ouvidoria é o único órgão público dotado de caráter unipessoal, o que lhe confere, como a nenhum outro, agilidade e informalidade para interferir no cotidiano da gestão pública. Também concorre para tal a sua proximidade com o cidadão, visto que, em número de aproximadamente 4 mil, as ouvidorias estão disseminadas em todos os institutos da administração pública, nos seus três níveis, e nos três poderes de Estado. Destarte, a atuação do ouvidor alcança o âmago da máquina administrativa, possibilitando resgatar direitos que, de outra forma, sem ela, ou seriam desconsiderados, ou exigiriam o caminho bem mais longo e dispendioso da justiça para assegurar sua efetividade. Por outro lado, é o conjunto das práticas administrativas que se beneficia da interferência construtiva do ouvidor, na medida em que só ele é dotado de elementos de análise, externos ao gestor, sobre a qualidade daquelas práticas, provenientes de quem é mais autorizado para avaliá-las: o próprio cidadão.
Ficha do documento
- Tipo
- Livro
- Ano
- 2016
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/9726
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Brasil
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