O Sistema de cotas para negros nos concursos à magistraturaos resultados na Justiça Federal entre 2016 e 2019
Dantas, Magali Zilca de Oliveira
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Analisa a implementação da ação afirmativa para acesso de negros(as) à magistratura federal desde a adoção das cotas raciais, conforme a Resolução no 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa conduzida pela autora identificou que, nos quatro concursos realizados no período sob enfoque, não houve aprovação por meio das vagas reservadas para pessoas negras. Uma das razões apontadas para esse cenário é que a reserva de vagas foi aplicada somente na primeira fase do concurso, sem efeito nas fases seguintes; com isso, os(as) candidatos(as) foram avaliados(as) pelo critério de nota mínima, o que teria esvaziado a distinção entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência e os(as) da reserva de vagas.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2021
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/11068
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Brasil; 2016; 2019
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoAs Possibilidades de aprimoramento na implementação das cotas raciais em concursos públicosInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) · 2021
- Artigo científicoLegislações brasileiras sobre cotas raciais no serviço públicoInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) · 2021
- Artigo científicoNovos horizontes interpretativos da Lei no 12.990/2014 e políticas de reparaçãoInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) · 2021
- Artigo científicoLei no 12.990/2014 e os descompassos entre elaboração e implementação de uma política afirmativa racialInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) · 2021