O Poder Descentralizado, Sugestão à Constituinte
Tomelin, Mário
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Resumo
A existência de um “Poder Descentralizado” exige autonomia política, financeira e administrativa. Este trinômio de gestão descentralizada nasce, inicialmente, do Poder Político, para caracterizar-se, em seguida, na ação administrativa, auxiliado por uma estrutura de poder financeiro. O Estado Federal, no caso brasileiro, deve estatuir, na Constituinte, a regra básica da descentralização, para que a autogeração das forças políticas tenha guarida na estrutura de poder, pela unidade jurídica do sistema federal, interdependente, mas harmônico nos limites de suas competências. A criação de Assembléias Regionais estaria disciplinada no princípio deserito por Georges Burdeau de que “os órgãos descentralizados estatuem em nome da coletividade secundária da qual procedem”.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1909
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