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Dissertação

Contribuições dos relatórios das CPIs da ALESP sobre organizações sociais de saúde, de 2018 e 2020, para o aprimoramento da política estadual de contratos de gestão em saúdetransparência, controle e eficiência na prestação da saúde pública no estado de São Paulo

Barbosa, Eduardo Alex Barbin

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Resumo

O estudo tem por objetivo explorar as alterações e adequações institucionais e normativas que foram adotadas no período de 2018 a 2025 no Estado de São Paulo, buscando corrigir os apontamentos de irregularidades diagnosticados pela CPI das Organizações Sociais da Saúde de 2018, e pela CPI das Quarteirizações das OSS's de 2020, realizadas no âmbito da Assembleia Legislativa Paulista. A primeira delas trouxe encaminhamentos de providências a diversos órgãos e agentes e teve como produto o Projeto de Lei Complementar Nº 50/2018. Enquanto a segunda apresentou encaminhamentos e o Projeto de Lei Complementar Nº 35/2020, cujas referidas tramitações prolongam-se desde as respectivas apresentações, 2018 e 2020, aguardando novas deliberações. Da mesma forma, as sugestões de providências tiveram pouca adesão dos agentes envolvidos. A existência de um diagnóstico preciso, seguido por um prognóstico legislativo detalhado, torna ainda mais nítida a persistência das falhas - descumprimento de metas contratuais, pagamento de remunerações acima do teto legal, quarteirizações irregulares, ausência de transparência ativa, fragilidade dos mecanismos de fiscalização e controle, pagamentos fora do objeto contratual, entre outras. Para além do aspecto normativo, o fenômeno evidencia ainda uma preocupação constitutiva do modelo de publicização, adotado no Brasil a partir da reforma do aparelho do Estado de 1995, uma vez que a contratualização para a execução de serviços públicos na área da saúde com as Organizações Sociais da Saúde, deveria ter implicado, como contrapartida obrigatória, do lado público, uma capacidade estatal robusta para regulação, fiscalização e avaliação de resultados, impelindo tais OSS a aprimorarem as prestações. Entretanto, as CPIs demonstraram que o Poder Público Paulista não se capacitou adequadamente e de forma proporcional à expansão do modelo. O Estado reduziu a execução direta dos serviços de saúde, sem se fortalecer suficientemente como regulador. O foco primordial da pesquisa reside no esforço de suscitar que as falhas aferidas nas OSS no Estado de São Paulo no período observado não são secundárias, mas sim sistêmicas. E a resposta normativo-institucional, embora presente, timidamente, mostrou-se insuficiente, até porque os citados projetos de leis complementares não foram aprovados, tampouco houve plena incorporação das sugestões de aprimoramento que constam dos relatórios finais das CPI's de 2018 e 2020 nas resoluções e portarias da Secretaria de Estado da Saúde, nos decretos do Executivo Paulista e nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao longo do período observado.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2026
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/40163

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