Melhoria da governança regulatóriaexperiências federais: relatório de pesquisa
Rosilho, André Janjácomo; Neves, Camila Castro; Figueira, Francisco de Andrade; Loyola, Jéssica; Liandro, João Domingos; Dias, Roberto Moraes
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Resumo
Este relatório de pesquisa, desenvolvido pelo Núcleo Público da FGV Direito SP em parceria com a Fiesp, pretende colaborar com a agenda de melhoria da governança regulatória a partir da análise qualitativa de dois casos da administração pública federal — um relacionado a medidas regulatórias de natureza prospectiva (processo de elaboração da Resolução ANM 122, de 2022, que procurou disciplinar a atividade sancionatória no campo da mineração) e outro relacionado a medidas regulatórias de natureza retrospectiva (revisão do estoque regulatório do Inmetro ocorrida após a edição do Decreto 10.139, de 2019, e utilização da ARR pelo Instituto). A pesquisa parte da constatação de que o excesso de normas regulatórias, muitas vezes pouco eficazes, compromete a liberdade econômica, a competitividade e a eficiência do setor produtivo. O estudo de caso da ANM evidenciou falhas de coordenação entre a agência e o governo central, uso subótimo da agenda regulatória e déficit no uso de instrumentos regulatórios mais complexos, como a AIR e a ARR. O estudo de caso do Inmetro, por sua vez, identificou esforço significativo de revisão e consolidação de normas, resultando na redução de 70% do estoque regulatório do instituto. Detectou, também, que fragilidades institucionais podem estar comprometendo o uso de instrumentos regulatórios mais complexos, como a AIR e a ARR. Ao fim, a pesquisa propõe as seguintes reflexões baseadas nos estudos de caso: 1) Do rol de instrumentos voltados ao aprimoramento da atividade regulatória, a ANM e o Inmetro utilizaram apenas os menos onerosos e mais difundidos na experiência jurídica brasileira; 2) A ANM procurou compensar a ausência de AIR e ARR com o uso de outros instrumentos voltados ao aprimoramento da atividade regulatória; 3) Há indícios de que seja preciso pensar no desenvolvimento de AIR e ARR simplificadas; 4) A valorização da agenda regulatória (pelo regulador, pelo Executivo central e pelo Legislativo) pode mitigar problemas (principalmente relacionados a urgências); 5) Reguladores precisam ter conforto para não regular, regular de modo mais brando ou desregular.
Ficha do documento
- Tipo
- Relatório
- Ano
- 2025
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/37457
- Palavras-chave
- Governança regulatóriaConsulta públicaAudiência públicaReunião participativaTomada de subsídiosAnálise de Impacto Regulatório (AIR)Análise de Resultado Regulatório (ARR)Participação social na regulaçãoAvaliação de desempenho regulatórioDireitoAudiências públicasPoder regulamentar - BrasilParticipação social
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