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Relatório

Melhoria da governança regulatóriaexperiências federais: relatório de pesquisa

Rosilho, André Janjácomo; Neves, Camila Castro; Figueira, Francisco de Andrade; Loyola, Jéssica; Liandro, João Domingos; Dias, Roberto Moraes

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Resumo

Este relatório de pesquisa, desenvolvido pelo Núcleo Público da FGV Direito SP em parceria com a Fiesp, pretende colaborar com a agenda de melhoria da governança regulatória a partir da análise qualitativa de dois casos da administração pública federal — um relacionado a medidas regulatórias de natureza prospectiva (processo de elaboração da Resolução ANM 122, de 2022, que procurou disciplinar a atividade sancionatória no campo da mineração) e outro relacionado a medidas regulatórias de natureza retrospectiva (revisão do estoque regulatório do Inmetro ocorrida após a edição do Decreto 10.139, de 2019, e utilização da ARR pelo Instituto). A pesquisa parte da constatação de que o excesso de normas regulatórias, muitas vezes pouco eficazes, compromete a liberdade econômica, a competitividade e a eficiência do setor produtivo. O estudo de caso da ANM evidenciou falhas de coordenação entre a agência e o governo central, uso subótimo da agenda regulatória e déficit no uso de instrumentos regulatórios mais complexos, como a AIR e a ARR. O estudo de caso do Inmetro, por sua vez, identificou esforço significativo de revisão e consolidação de normas, resultando na redução de 70% do estoque regulatório do instituto. Detectou, também, que fragilidades institucionais podem estar comprometendo o uso de instrumentos regulatórios mais complexos, como a AIR e a ARR. Ao fim, a pesquisa propõe as seguintes reflexões baseadas nos estudos de caso: 1) Do rol de instrumentos voltados ao aprimoramento da atividade regulatória, a ANM e o Inmetro utilizaram apenas os menos onerosos e mais difundidos na experiência jurídica brasileira; 2) A ANM procurou compensar a ausência de AIR e ARR com o uso de outros instrumentos voltados ao aprimoramento da atividade regulatória; 3) Há indícios de que seja preciso pensar no desenvolvimento de AIR e ARR simplificadas; 4) A valorização da agenda regulatória (pelo regulador, pelo Executivo central e pelo Legislativo) pode mitigar problemas (principalmente relacionados a urgências); 5) Reguladores precisam ter conforto para não regular, regular de modo mais brando ou desregular.

Ficha do documento

Tipo
Relatório
Ano
2025
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/37457

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