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Artigo científico

Indenização à companheira

e Silva, Oliveira

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Resumo

A lei reguladora da responsabilidade das estradas de ferro, que remonta ao ano de 1912, portanto, anterior à vigência do Código Civil Brasileiro, é matéria, ainda, de longo debate, em muitos aspectos. Advinda para os casos do âmbito dos acidentes nas estradas de ferro, a jurisprudência dos nossos tribunais entendeu aplicá-la a todos os desastres em carris como os resultantes de bondes elétricos. E, ampliando-a, ainda mais, inclui os provenientes de colisões em lanchas e barcas.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1955
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4965
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
Palavras-chave
Indenização

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