Artigo científico
Dualidade e Unidade de Jurisdição no Brasil
De Aragão, J.Guilherme
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Resumo
A Constituição de 24 de fevereiro de 1891, instituindo o regime de dualidade de justiça — Justiça Estadual e Justiça Federal reservou lugar próprio para as questões antes confiadas ao contencioso administrativo (art. 60 da Constituição de 1891). Êsse lugar foi delimitado pela Lei n.° 221, de 20 de novembro de 1894, relativa à organização da Justiça Federal. Em seu Titulo II,o citado diploma legal conferiu aos juizes e tribunais federais, competência para conhecerem de atos ou decisões das autoridades administrativas, lesivos de direitos individuais, e julgarem as questões daí decorrentes.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5195
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Palavras-chave
- JurisdiçãoDireito
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