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Artigo científico

Dualidade e Unidade de Jurisdição no Brasil

De Aragão, J.Guilherme

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Resumo

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891, instituindo o regime de dualidade de justiça — Justiça Estadual e Justiça Federal reservou lugar próprio para as questões antes confiadas ao contencioso administrativo (art. 60 da Constituição de 1891). Êsse lugar foi delimitado pela Lei n.° 221, de 20 de novembro de 1894, relativa à organização da Justiça Federal. Em seu Titulo II,o citado diploma legal conferiu aos juizes e tribunais federais, competência para conhecerem de atos ou decisões das autoridades administrativas, lesivos de direitos individuais, e julgarem as questões daí decorrentes.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1955
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5195
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
Palavras-chave
JurisdiçãoDireito

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