Direito antitruste e propriedade intelectualo caso da notificação de contratos associativos como atos de concentração
Aguillar, Rafael Salomão Safe Romano
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Resumo
A Lei de Defesa da Concorrência de 2011 inseriu dentre as hipóteses de ato de concentração sujeitas ao controle de estruturas os chamados “contratos associativos”. Por se tratar de categoria que carecia de definição legal, essa previsão ensejou debate a respeito de quais modalidades contratuais deveriam ser notificadas previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, o que motivou a edição de duas resoluções por esta autarquia para disciplinar a matéria. Nesse contexto, o presente trabalho almeja discutir o enquadramento de contratos envolvendo direitos de propriedade intelectual como associativos e, consequentemente, a obrigatoriedade de notificação dessas operações ao CADE, além da adequação da regulamentação brasileira à prática internacional antitruste relativamente a esses contratos. Para alcançar esses desígnios, verificamos a legislação internacional pertinente, a literatura brasileira e realizamos uma pesquisa jurisprudencial junto ao CADE. Concluímos que, embora o Brasil preveja uma categoria de ato de concentração que não encontra paralelo nos Estados Unidos e na União Europeia, os atuais critérios de notificação dos contratos associativos afastam os contratos de licenciamento não exclusivo de propriedade intelectual da incidência do controle preventivo, o que deixa o ordenamento jurídico brasileiro em linha com esse benchmark internacional.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2019
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/26090
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