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Artigo científico

Decretações e isenções do aqueduto legal

Tovar, Jair

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Resumo

O Código de Águas estipula que a servidão legal de aqueduto seja decretada pelo Govêrno, no caso de aproveitamento das águas em virtude de concessão por utilidade pública; (1) e pelo juiz, nos outros casos. Cogita-se aí, exclusivamente, do caso de decretação do ônus, o que não impede poder a sua instituição operar-se por outras formas, que prescindem da coação da lei, passando, em tais casos, o aqueduto, a se incluir entre as servidões convencionais, como acontece em relação àqueles resultantes de contratos, de testamentos, de prescrição e de partilhas.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1955
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4944
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
Palavras-chave
Código de águas

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