Artigo científico
Decretações e isenções do aqueduto legal
Tovar, Jair
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Resumo
O Código de Águas estipula que a servidão legal de aqueduto seja decretada pelo Govêrno, no caso de aproveitamento das águas em virtude de concessão por utilidade pública; (1) e pelo juiz, nos outros casos. Cogita-se aí, exclusivamente, do caso de decretação do ônus, o que não impede poder a sua instituição operar-se por outras formas, que prescindem da coação da lei, passando, em tais casos, o aqueduto, a se incluir entre as servidões convencionais, como acontece em relação àqueles resultantes de contratos, de testamentos, de prescrição e de partilhas.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4944
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Temas
- Concessões
- Palavras-chave
- Código de águas
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