Da Delegação Legislativa
D. Landau, Georges
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Resumo
Nem ainda são decorridos dez anos da promulgação da ConstituiçãoBrasileira de 1946, que se cogita de reformá-la, visto não mais atender àsdinâmicas e mutáveis necessidades da evolução político-administrativa da Nação. Convocou o Ministro de Estado dos Negócios da Justiça uma Comissãode Juristas, composta por cinco dentre os mais eminentes jurisconsultos patrícios,a fim de examinarem quais os principais pontos a serem abordados, noevento de uma revisão do texto constitucional. A referida Comissão ressaltoudesde logo que se impunha uma reforma do disposto no artigo 36, § 2.°, queveda taxativamente a delegação de atribuições, por um Poder da União aoutro. Desfarte, é assunto de palpitante atualidade o da delegação legislativa,e somos gratos ao Professor Caio Tácito por no-lo ter indicado como temapara a presente tese, na qual procuraremos, estribados nas opiniões dos maisconceituados estudiosos da matéria, demonstrar a flagrante ineficácia do referidodispositivo de nossa Lei Magna, e a urgência de sua substituição poroutro, que melhor se adapte à realidade nacional, pois, como já afirmavaCarlos Maximiliano .
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1956
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4445
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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