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Contribuição social para financiamento da seguridade social (COFINS)principais entraves (jurídicos e econômicos) e proposta de mudança da Lei nº 10.833/2003
Carvalho, Deypson Gonçalves
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Resumo
O capítulo mostra, que no Brasil, a experiência com tributação incidente sobre as receitas das pessoas jurídicas é vivenciada desde o início dos anos 1980, com a exigência, no começo, da contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial), instituída pelo Decreto-Lei nº 1.940/1982. Mais de trinta anos depois, um tributo de mesma natureza continua sendo cobrado pelo governo federal - a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cuja destinação legal está voltada, nos dias de hoje, às atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Ficha do documento
- Tipo
- Livro
- Ano
- 2017
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/8979
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Brasil
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