Artigo científico
Contribuição para o Estudo das “Águas Nocivas”
Tovar, Jair
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Resumo
A primeira regra estabelecida pelo Código de Águas, no atinente ao assunto das águas nocivas, é a de que a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas, que não consome, prejudicando assim a terceiros. (6 )Não há dúvida ter aqui considerado o legislador aquela classe de águas superabundantes ou supérfluas. Mantendo certa relação com êsse dispositivo, encontra-se no Código Civil aquele do artigo 584, que estabelece: “São proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou fonte alheia, a elas Preexistente. ”
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5292
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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