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Artigo científico

Contribuição para o Estudo das “Águas Nocivas”

Tovar, Jair

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Resumo

A primeira regra estabelecida pelo Código de Águas, no atinente ao assunto das águas nocivas, é a de que a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas, que não consome, prejudicando assim a terceiros. (6 )Não há dúvida ter aqui considerado o legislador aquela classe de águas superabundantes ou supérfluas. Mantendo certa relação com êsse dispositivo, encontra-se no Código Civil aquele do artigo 584, que estabelece: “São proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou fonte alheia, a elas Preexistente. ”

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1955
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5292
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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