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As Initial Coin Offerings no mercado de capitais brasileiroo que deve ser divulgado?

Gonçalves, Eduardo Parenti

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Resumo

A legislação brasileira de valores mobiliários é adequada para enfrentar os desafios advindos do financiamento de empresas por emissões de moedas, as chamadas Initial Coin Offerings (ICOs)? A partir desta importante pergunta, dezenas de outros questionamentos emergem, haja vista a complexidade do tema. Neste trabalho, buscamos estudar um dos problemas decorrentes da mencionada forma de captação de recursos. Mais especificamente, investigaremos a seguinte pergunta: A regulação brasileira do mercado de capitais é capaz de resolver os problemas de assimetria informacional derivados das ICOs? A tese desenvolvida neste trabalho de curso aponta para a incapacidade da legislação brasileira de munir investidores de ICOs das devidas informações necessárias para a tomada consciente de decisões. Isso ocorre porque as instruções normativas da Comissão de Valores Mobiliários, CVM, notadamente as de número 480 e 400, responsáveis por disciplinar o registro de uma Companhia e o registro de uma oferta de valores mobiliários, respectivamente, foram elaboradas com base em emissões típicas de valores mobiliários, como ações, debentures, bônus de subscrição e etc. Nesse sentido, argumentamos que as exigências informacionais requisitadas pelo Formulário de Referência (ICVM 480) e pelo Prospecto (400), em pontos basilares como as demonstrações financeiras, a divulgação da estrutura de governança da empresa emissora e a descrição do valor mobiliário emitido, não conseguem cobrir adequadamente as necessidades informacionais dos investidores de emissões de moedas.

Ficha do documento

Tipo
Outro
Ano
2021
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/30859

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