As Initial Coin Offerings no mercado de capitais brasileiroo que deve ser divulgado?
Gonçalves, Eduardo Parenti
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A legislação brasileira de valores mobiliários é adequada para enfrentar os desafios advindos do financiamento de empresas por emissões de moedas, as chamadas Initial Coin Offerings (ICOs)? A partir desta importante pergunta, dezenas de outros questionamentos emergem, haja vista a complexidade do tema. Neste trabalho, buscamos estudar um dos problemas decorrentes da mencionada forma de captação de recursos. Mais especificamente, investigaremos a seguinte pergunta: A regulação brasileira do mercado de capitais é capaz de resolver os problemas de assimetria informacional derivados das ICOs? A tese desenvolvida neste trabalho de curso aponta para a incapacidade da legislação brasileira de munir investidores de ICOs das devidas informações necessárias para a tomada consciente de decisões. Isso ocorre porque as instruções normativas da Comissão de Valores Mobiliários, CVM, notadamente as de número 480 e 400, responsáveis por disciplinar o registro de uma Companhia e o registro de uma oferta de valores mobiliários, respectivamente, foram elaboradas com base em emissões típicas de valores mobiliários, como ações, debentures, bônus de subscrição e etc. Nesse sentido, argumentamos que as exigências informacionais requisitadas pelo Formulário de Referência (ICVM 480) e pelo Prospecto (400), em pontos basilares como as demonstrações financeiras, a divulgação da estrutura de governança da empresa emissora e a descrição do valor mobiliário emitido, não conseguem cobrir adequadamente as necessidades informacionais dos investidores de emissões de moedas.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2021
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/30859
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoA viabilidade jurídica da utilização de Organizações Autônomas Descentralizadas (DAOS) como ferramenta de veículos de investimento no BrasilFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoFinanças regenerativas e a tokenização do mercado de carbonoFundação Getulio Vargas · 2025
- DissertaçãoOrganizações descentralizadas e governança corporativaFundação Getulio Vargas · 2025
- DissertaçãoRegulação de algoritmos de recomendação em redes sociaisFundação Getulio Vargas · 2022