Artigo 19 da Lei 11.196/05 – a Lei do Bemseu registro contábil e divulgação nas demonstrações financeiras
Perotti, Cristina Gonzaga
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Resumo
No Brasil, a Lei nº11.638 de 2007 enquadrou Inovação Tecnológica como um Incentivo Fiscal, de forma simétrica com o texto do CPC 07 (IAS20) - Subvenção e Assistência Governamentais que, por sua vez, ainda qualifica que um Incentivo Fiscal é uma Subvenção Governamental. Desta forma, muito embora o incentivo fiscal previsto no artigo 19 da Lei n°11.196 de 2005 seja até então entendido apenas como uma redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, este trabalho tem como objetivo chamar atenção de que sua natureza jurídica é de subvenção governamental, que deve ser compreendido como tal tanto para o registro contábil, como para as demonstrações financeiras.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2019
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/27371
- Palavras-chave
- Inovação tecnológicaLei do BemConabilizaçãoIncentivos fiscais de inovação tecnológicaSubvenções governamentaisCPC 07IAS 20Tax incentives for technological innovationGovernments grantsLaw of goodDireitoIncentivos fiscais - Brasil - LegislaçãoDireito tributário - BrasilBrasil. [Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005]Desempenho - Avaliação
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