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Dissertação

Artigo 19 da Lei 11.196/05 – a Lei do Bemseu registro contábil e divulgação nas demonstrações financeiras

Perotti, Cristina Gonzaga

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Resumo

No Brasil, a Lei nº11.638 de 2007 enquadrou Inovação Tecnológica como um Incentivo Fiscal, de forma simétrica com o texto do CPC 07 (IAS20) - Subvenção e Assistência Governamentais que, por sua vez, ainda qualifica que um Incentivo Fiscal é uma Subvenção Governamental. Desta forma, muito embora o incentivo fiscal previsto no artigo 19 da Lei n°11.196 de 2005 seja até então entendido apenas como uma redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, este trabalho tem como objetivo chamar atenção de que sua natureza jurídica é de subvenção governamental, que deve ser compreendido como tal tanto para o registro contábil, como para as demonstrações financeiras.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2019
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/27371

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