A Unificação de Princípios na Constituição Federal de 1967
Duarte, Clenício da Silva
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Resumo
A evolução do nosso Direito Constitucional a partir da república, — no que segue, aliás, uma tendência universal hodierna, — se tem feito no sentido de uma maior centralização, quer no que tange, no Estado federal, à restrição de autonomia dos Estados-membros, quer no que concerne, na própria União e nos Estados-membros, a uma verdadeira hegemonia do Executivo sobre os demais poderes. Se o conceito de federalismo pressupõe, do certo modo, o de descentralização, a conferida pelo modelo norte-americano, que tanto influiu em nossa primeira Constituição republicana, teve que sofrer, entre nós, um recuo acentuado e progressivo, quase que desfigurante, para atender não só às condições e peculiaridades brasileiras como à própria evolução social do mundo moderno, que vive uma autêntica revolução tecnológica, grandemente responsável pela revisão de conceito que teve de operar-se na Teoria Política.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2454
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