A responsabilização do coordenador líder de ofertas públicas de ações por infração ao dever de informarcomo indenizar os danos dos investidores?
Santos, Handemba Mutana Poli dos
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2011
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/8371
Conteúdos relacionados
- OutroIndenização de perdas e danos pelo descumprimento de obrigações oriundas de contratos de M&AFundação Getulio Vargas · 2025
- DissertaçãoResponsabilidade civil do médico pela perda da chance de cura do paciente oncológicoFundação Getulio Vargas · 2020
- DissertaçãoDelimitação da indenização em operações de fusões e aquisições no BrasilFundação Getulio Vargas · 2019
- RelatórioRelatório de pesquisaFGV Direito SP · 2025