Riscos institucionais do "novo marco de licenciamento ambiental"
Glezer, Rubens Eduardo; Barbosa, Ana Laura Pereira; Gattulli, Gabriela Cavalcante; Cadedo, Matheus Silva
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Resumo
O licenciamento ambiental é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, destinado a identificar previamente os riscos e possíveis efeitos das intervenções humanas no equilíbrio ambiental Por meio dele, realiza-se a avaliação e o gerenciamento do impacto ambiental causado por atividades ou empreendimentos, e são estabelecidas medidas para mitigar, eliminar ou compensar os efeitos deste impacto. Ainda que tenham existido alguns antecedentes estaduais em certas temáticas, a exigência do licenciamento ambiental foi institucionalizada para toda a federação com a entrada em vigor da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981 (Lei nº 6.938/81). Esta lei passou a exigir o licenciamento ambiental para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de todas as atividades e estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores. O dever do poder público de exigir um estudo prévio de impacto para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente foi entrincheirado na Constituição Federal de 1988. A regulamentação do licenciamento ambiental foi construída e aprimorada ao longo do tempo e, por isso, está dispersa em uma série de documentos legais. O instituto é disciplinado por diferentes normas, como leis complementares e lei ordinárias, federais, estaduais e municipais, além de atos infralegais, com destaque para as resoluções do CONAMA. Ao longo desse período, também se consolidou uma jurisprudência sobre o licenciamento ambiental. O conjunto dessas normas e entendimentos jurisprudenciais estabelecem o paradigma vigente de licenciamento ambiental no país. Esse paradigma vigente é caracterizado pela centralidade da União para estabelecer os parâmetros mínimos de prevenção em face de atividades de impacto relevante ao meio ambiente. Há autonomia dos Estados para aumentar o grau de proteção estabelecido pela União, considerando que certas atividades, por sua natureza, demandam processos robustos de avaliação de seu impacto, que não podem ser flexibilizados. (“Marco Atual”). A fragmentação legislativa do Marco Atual serviu de mote inicial para a apresentação de um projeto de lei que consolidasse as diretrizes vigentes, realizasse esclarecimentos e resolvesse problemas pendentes. Essa era a ideia geral por trás do PL nº 3.729/04, quando foi apresentado 20 anos atrás. Ao longo do tempo, o projeto de lei foi profundamente modificado. Foram propostas diversas redações substitutivas do texto, para acomodar a proposta de mais de uma centena de emendas. Com isso, o objetivo do projeto de lei mudou radicalmente: deixou de ser um instrumento de consolidação e racionalização do Marco Atual, para se tornar uma ferramenta de refundação do licenciamento ambiental no país. Essa proposta de refundação é baseada em uma lógica profundamente distinta daquela presente no Marco Atual, estabelecendo um novo paradigma para o licenciamento. Esse novo paradigma (“Novo Marco”) é caracterizado pela mitigação do papel da União para estabelecer parâmetros mínimos de proteção ambiental para os outros entes federados. Com isso, amplia o espaço de atuação dos estados-membros para estabelecerem procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para todas as atividades que eles próprios categorizarem como de “baixo impacto”, com processos menos robustos do que os vigentes. Além disso, passa a dispensar o licenciamento ambiental para uma série de atividades utilizadoras de recursos ambientais que, como tal, deveriam passar pelo licenciamento ambiental. A Câmara dos Deputados votou pela aprovação do Novo Marco em fevereiro de 2021. Desde então, esse novo paradigma tem sido discutido no Senado Federal, como PL nº 2.159/21, avançando de forma consistente em diversas etapas legislativas. Assim, o Novo Marco tem se aproximado de uma discussão, possivelmente definitiva, no Plenário do Senado Federal. Diante da possibilidade de uma mudança radical no paradigma organizador do licenciamento ambiental no país, é necessário avaliar os possíveis impactos dessa mudança, com base em dados empíricos. Esses impactos têm sido largamente discutidos principalmente sob o enfoque ambiental. O presente documento visa apresentar os impactos do Novo Marco do Licenciamento Ambiental sob uma perspectiva diferente: avaliando os reflexos do Novo Marco para a organização federativa, a política entre entes federados e os tribunais incumbidos de avaliar a constitucionalidade das normas que tratam de licenciamento.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2024
- Instituição
- Instituto Socioambiental (ISA)
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/36065
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