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Artigo científico

PareceresConsultor Jurídico do D.A.S.P

Duarte, Clênício da Silva

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Resumo

Por força do art. 5.' da Lei n.º 1.765 de 18 de dezembro de 1952, os extranumerários diaristas da União passaram à condição de extranumerários mensalistas. E, em consequência do art. 1. ° da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954, foram estes equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos, desde que satisfizessem o requisito ali expresso, atinente, tão somente, ao tempo de serviço público (5 anos) .

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1959
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3800
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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