Artigo científico
PareceresConsultor Jurídico do D.A.S.P
Duarte, Clênício da Silva
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Resumo
Por força do art. 5.' da Lei n.º 1.765 de 18 de dezembro de 1952, os extranumerários diaristas da União passaram à condição de extranumerários mensalistas. E, em consequência do art. 1. ° da Lei n.º 2.284, de 9 de agosto de 1954, foram estes equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos, desde que satisfizessem o requisito ali expresso, atinente, tão somente, ao tempo de serviço público (5 anos) .
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1959
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3800
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Temas
- Gestão Pública
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