Parecer sobre a inclusão - ou não - do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINSpressupostos e consequências
Cotrim, Luciana Xavier
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Resumo
O presente parecer tem por objetivo examinar a não inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à luz da mais recente jurisprudência exarada pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não deve ser incluído na base de cálculo das referidas contribuições, por não constituir receita ou faturamento do contribuinte.
 Deste modo, incialmente, será feita uma análise a respeito do imposto em questão, bem como de cada uma das contribuições, para que se possa demonstrar de que forma o ISS encontra-se incluído na base de cálculo do PIS/COFINS.
 Posteriormente, o precedente da Corte Superior será analisado, bem como os principais fundamentos utilizados pelos Ministros que levaram ao entendimento de que o imposto indireto incidente sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) não deve constituir receita ou o faturamento do contribuinte do PIS e da COFINS. Dessa maneira, serão demonstradas as razões pelas quais os mesmos fundamentos jurídicos adotados pelo Supremo na decisão do ICMS podem ser utilizados na defesa de que o ISS também não deve fazer parte da base de cálculo das contribuições incidentes sobre o a receita e faturamento.
 Por fim, será ainda apontado um risco aos contribuintes decorrente do novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça relativo à falta de repasse dos valores recebido a título de impostos indiretos - à exemplo, o ISS. De acordo com o mais recente precedente da Corte, o que antes era entendido como um mero inadimplemento de obrigação tributária, agora passa a ser considerado crime de apropriação indébita, o que pode trazer consequências ainda mais gravosas aos contribuintes.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2018
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/28209
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