O Imposto de Renda e as Pessoas Físicas
Da Cunha Bahiana, Gastão
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Resumo
Os economistas costumam dizer que o Impôsto de Renda é o mais justo dos impostos. Está certo, mas com uma condição: a incidência do impôsto deveser equitativa, levando criteriosamente em conta a a situação financeira das pessoas, e, em particular, seus encargos de família. Será que, no Brasil, a lei vigente observa essa desejável eqüidade ?À vista do art. 20, a resposta deveria ser afirmativa. Com efeito, o referido artigo determina que “da renda brutã será permitido abater os encargos de família, etc”. Mas o art. 23, contrariando o art. 20, manda calcular o impôsto cedular sôbre a totalidade da renda bruta, sem abatimento algum, a qualquer título.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5286
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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