O controle das transferências voluntárias na educação pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
Rosilho, André; Neves, Camila Castro; Mariutti, Francesca; Rocha Filho, Jolivê Alves da; Costa, Marco Antonio Silva; Campos, Maria Eduarda; Vilella, Mariana; Damasceno, Vitória Costa; Gabriel, Yasser Reis
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Resumo
A pesquisa investigou a atuação do Tribunal de Contas da União (“TCU”) no controle de transferências voluntárias da União a outros entes federativos destinadas à educação básica. Para isso, sistematizou a legislação e a literatura sobre o tema das transferências interfederativas, sua classificação e controle, e analisou decisões do TCU proferidas entre 2016 e 2021 em que o Tribunal julgou contas de outros entes na aplicação de recursos oriundos de transferências federais que classificou como voluntárias. A pesquisa constatou que a legislação referente às transferências voluntárias para a educação é fragmentada e pouco sistemática, permitindo uma atuação casuística do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (“FNDE”), órgão federal responsável pelas transferências, na regulamentação das prestações de contas e seu controle. E permitindo, também, uma sobreposição de instâncias controladoras. Esse cenário de insegurança jurídica é reforçado pelo TCU, que classifica como “voluntária” qualquer transferência que não esteja prevista na Constituição Federal. Foram identificados casos em que o Tribunal Federal examinou contas municipais no detalhe, aferindo os serviços e contratações realizadas por gestores municipais. Prefeitos e ex-prefeitos são os gestores mais responsabilizados e condenados. Os resultados sugerem que o sistema é ineficiente, com alta mobilização de recursos de um Tribunal Federal para análise de contas no varejo. A pesquisa também revela que a gestão pública local parece ter dificuldade de realizar boas contratações e prestar contas com eficiência. Ao final, sugere-se: 1) que o TCU concentre suas ações de controle externo no FNDE, uma vez que este é o órgão responsável pela descentralização e controle (interno e imediato) dos recursos; e 2) que o Tribunal exerça um papel de coordenação junto a tribunais de contas subnacionais, estimulando os TCEs e TCMs a ocuparem, com qualidade, espaço de fiscalização que, hoje, parece ser monopolizado pelo TCU.
Ficha do documento
- Tipo
- Relatório
- Ano
- 2023
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/34017
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