O bem de capital essencial na recuperação judicial de empresa holdingdiscussão sobre a excussão de participações societárias em alienação fiduciária
Barreto, Julia Machado
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Resumo
A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo inovou ao deferir o pedido formulado pelo Grupo Odebrecht e determinar que as ações relativas à participação do Grupo no capital social das empresas Braskem S.A., Atvos Agroindustrial S.A. e Ocyan Participações S.A são bem de capital essencial e, por esta razão, não poderiam ser excutidas por instituições bancárias, proprietárias fiduciárias das ações, até o término do stay period. Esta decisão tem o potencial de causar um grande impacto no mercado de crédito brasileiro, já que, ao celebrar contratos de mútuo, as instituições bancárias tendem a optar por garantir seu crédito através de alienação ou cessão fiduciária. Esta opção decorre, justamente, da maior segurança atrelada a esta modalidade garantia, o que proporciona juros mais baixos no mercado de crédito. Diante disto, este trabalho busca compreender a extensão do termo “bem de capital essencial”, com o objetivo de analisar se participações societárias podem ser abarcadas por este conceito, quais são as consequências desta abrangência e, por fim, a coerência da interpretação extensiva sob a óptica dos objetivos da Lei Concursal.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2019
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/29725
- Palavras-chave
- Stay periodEssential capital goodsSecured fiduciary saleSharesStocksBrazilian Federal Law nº 11.101/2005Recuperação judicialBem de capital essencialAlienação fiduciáriaAçõesParticipação societáriaOdebrechtTrava bancáriaLei n.º 11.101/2005DireitoBrasil. [Lei de falências (2005)]Sociedades comerciais - Recuperação
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