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O bem de capital essencial na recuperação judicial de empresa holdingdiscussão sobre a excussão de participações societárias em alienação fiduciária

Barreto, Julia Machado

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Resumo

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo inovou ao deferir o pedido formulado pelo Grupo Odebrecht e determinar que as ações relativas à participação do Grupo no capital social das empresas Braskem S.A., Atvos Agroindustrial S.A. e Ocyan Participações S.A são bem de capital essencial e, por esta razão, não poderiam ser excutidas por instituições bancárias, proprietárias fiduciárias das ações, até o término do stay period. Esta decisão tem o potencial de causar um grande impacto no mercado de crédito brasileiro, já que, ao celebrar contratos de mútuo, as instituições bancárias tendem a optar por garantir seu crédito através de alienação ou cessão fiduciária. Esta opção decorre, justamente, da maior segurança atrelada a esta modalidade garantia, o que proporciona juros mais baixos no mercado de crédito. Diante disto, este trabalho busca compreender a extensão do termo “bem de capital essencial”, com o objetivo de analisar se participações societárias podem ser abarcadas por este conceito, quais são as consequências desta abrangência e, por fim, a coerência da interpretação extensiva sob a óptica dos objetivos da Lei Concursal.

Ficha do documento

Tipo
Outro
Ano
2019
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/29725

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