Juízes, militares e empresáriosa congruência ideológica no Superior Tribunal Militar (1964-1988)
Garrido, Ayra Guedes
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Resumo
Grande parte da repressão da ditadura empresarial-militar de 1964 se deu por meio da justiça, com um Poder Judiciário atuante durante todo o período ditatorial. Em 1965, com o Ato Institucional nº 2, a Justiça Militar passa a julgar os crimes incursos na lei de segurança nacional. O Superior Tribunal Militar (STM), como 2ª instância da Justiça Militar, passou a ter um protagonismo na atuação desses processos. Partindo do entendimento do STM como um aparelho ideológico de dominação do regime ditatorial, a presente pesquisa teve por objetivo compreender a congruência ideológica entre juízes, militares e empresários no combate ao comunismo, no projeto desenvolvimentista e da exploração capitalista. Também foi objetivo do projeto analisar as conexões entre a atuação dos ministros do STM e os valores ideológicos dominantes durante o regime ditatorial, com foco nos processos de assalto a banco. Processos esses de interesse dos representantes do capital, por causarem prejuízos aos lucros e aos sistemas de produção.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2025
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/37263
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