Instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários para o desenvolvimento urbanouma análise da sua implantação no Distrito Federal
Azevedo, Heloisa; Jatobá, Sérgio Ulisses Silva; Aguiar, Josiana; Fonseca, Fernanda; Gonzaga, Gilmar; Varizo, Cláudia; Meirelles, Maira Beckman
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Resumo
Este texto, fruto do trabalho conjunto de técnicos da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (SEDHAB), é um dos produtos da Pesquisa Instrumentos Urbanísticos, Jurídicos e Tributários para o Desenvolvimento Urbano, coordenada pelo Ipea, no âmbito do Acordo de Cooperação entre Ipea e SEDHAB, firmado em 2011, visando implementar ações que assegurem a realização de estudos e pesquisas em áreas de mútuo interesse. O objetivo geral deste trabalho é analisar a legislação e a implementação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários, notadamente as outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso e as operações urbanas e seus respectivos procedimentos de aplicação. No caso do Distrito Federal (DF), os instrumentos das outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso e as operações urbanas foram analisados observando-se o quadro normativo federal e distrital para o desenvolvimento urbano. Foram analisadas a Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei Complementar (LC) no 803, de 25 de abril de 2009, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT),1 além da legislação específica das outorgas e os dispositivos referentes às outorgas e operações urbanas previstos nos Planos Diretores das cidades do DF aprovados pela Câmara Distrital. Foram analisadas, também, as propostas inseridas no Projeto de Lei (PL) da Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF (Luos),2 os aspectos da aplicação dos instrumentos no DF e o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (FUNDURB). A análise permitiu identificar diversos problemas não só quanto aos ajustes nos aspectos legais, mas principalmente quanto à aplicação dos instrumentos no DF. Foram detectadas desde a necessidade de alteração nas fórmulas de cálculo das outorgas até questões referentes à eficiência dos procedimentos de cobrança e à inexistência de um sistema de monitoramento dos valores arrecadados e sua aplicação. Constatou-se que, embora previstos na legislação urbanística do DF anteriormente ao EC, os instrumentos analisados não são explorados na sua plena capacidade e devem ser aperfeiçoados, visando melhor eficiência e cumprimento dos seus objetivos. Subjacente a todas essas questões, está a necessária mudança de paradigma na gestão urbana para plena compreensão e aplicação do princípio da função social da propriedade.
Ficha do documento
- Tipo
- Estudo
- Ano
- 2014
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/3111
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Distrito Federal, Brasil
- Temas
- Planejamento Urbano
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