IBS Ecológicopotencialidades e caminhos para resultados ambientais efetivos
Castro, Biancca Scarpeline de; Sant’Anna, André Albuquerque; Spanholi, Maira Luiza; Oliveira, Marcello Sartore de; Young, Carlos Eduardo Frickmann
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Resumo
A reforma tributária brasileira transformará o atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Ecológico (ICMS-E) em Imposto sobre Bens e Serviços Ecológico (IBS-E), exigindo que todos os estados repassem aos seus municípios 5% da cota-parte arrecadada por critérios ambientais. Com isso, o volume anual de transferências deve aumentar de R$ 5,3 bilhões para R$ 10,4 bilhões, equivalente a 0,1% do produto interno bruto (PIB) nacional. A autonomia dos estados na definição de indicadores foi mantida, fortalecendo a coordenação da política ambiental entre estados e municípios. Contudo, o sucesso do IBS-E depende da escolha e do monitoramento adequados dos indicadores, garantindo melhorias concretas na gestão ambiental local.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2025
- Instituição
- Ipea
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/19687
- Licença
- Licença Comum
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