Governança, custos e subsídios cruzados no sistema Infraero
Fiuza, Eduardo Pedral Sampaio
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Resumo
A Lei no 11.182/2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), prevê (artigo 3o, inciso II) que esta observe e implemente orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Aviação Civil (Conac), em especial no tocante ao estabelecimento de um modelo de concessão aeroportuária a ser proposto por este (Decreto no 3.654/2000, artigo 2o, inciso II) ao presidente da República. A crise recente no setor aéreo, incluindo escândalos na administração da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), desencadeou um movimento pela revisão do marco regulatório em direção à privatização. Porém, alega-se que só alguns aeroportos são superavitários, embora a contabilidade normalmente divulgada da empresa dificulte esta avaliação. Com base em demonstrativos que seguem as normas usuais de depreciação de capital, empreendemos então testes de subsídios cruzados sugeridos pela literatura econômica. Além disso, discutimos alguns aspectos da gestão da Infraero. Segundo um dos testes efetuados, apenas Guarulhos e Viracopos não receberiam subsídios cruzados do sistema durante todo o período analisado.
 Utilizando-se critérios mais flexíveis, também Congonhas, Manaus, Navegantes, Fortaleza e Ilhéus não seriam subsidiados. Quanto às diferentes fontes de receita da
 Infraero, a de operações de aeronaves, que é o fim precípuo da existência do aeroporto, é a que menos contribui para a rentabilidade da empresa. Embora seja praxe subsidiar as tarifas aeronáuticas com as receitas comerciais, a empresa alega que aquelas estão bem abaixo do padrão internacional.
Ficha do documento
- Tipo
- Estudo
- Ano
- 2008
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/1555
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Brasil
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