Execução fiscalinefetividade na prestação jurisdicional e a possibilidade de protesto das certidões de dívida ativa
Lopes, Isabela Sias Maffort
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O presente artigo se propõe a analisar o processo executivo fiscal e a ineficiência desta forma de cobrança para o adimplemento dos créditos inscritos de dívida ativa. Assim, o trabalho se destina a indicar as características que tornam esse instrumento ineficiente, tal como o seu alto custo, tempo de tramitação e baixíssimo percentual de sucesso, para, ao fim, sugerir, como alternativa à cobrança judicial, a utilização de um mecanismo extrajudicial para a recuperação do crédito, isto é, o protesto das Certidões de Dívida Ativa. Tal método de cobrança já vem sendo utilizado em pequena escala no Brasil e os resultados são promissores.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2020
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/31035
- Temas
- Finanças Públicas
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoBloqueio cautelar do patrimônio de terceiros na execução fiscalFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoNegócio jurídico processual como instrumento conformador dos interesses do fisco e do contribuinteFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoA integração da sustentabilidade e as práticas ESG na transação tributária individual na cobrança da dívida ativa da UniãoFundação Getulio Vargas · 2026
- OutroOs possíveis impactos do valor mínimo estabelecido para as execuções fiscais no âmbito da União FederalFundação Getulio Vargas · 2025