Erros de proibição (in)evitáveis nos crimes contra o mercado de capitais
Barani, Stephanie Passos Guimarães
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Resumo
No mercado de capitais, a ampla, dispersa e dinâmica regulamentação do setor, composta por instrumentos legislativos e administrativos, acentua a probabilidade de que operadores desse mercado atuem com o desconhecimento de elementos intrínsecos aos tipos penais ou que indevidamente valorem o caráter injusto de condutas que pretendam realizar. O sujeito que falha na representação dos elementos ou valora equivocadamente a licitude de sua conduta e, assim, age em contrariedade à norma pode incorrer em erro. A doutrina dominante sugere que tal erro deva ser sempre caracterizado como evitável, uma vez que os agentes de mercados regulados teriam um dever de se informar sobre a regularidade de suas condutas, antes de atuarem. O trabalho questiona a existência e a extensão de tal dever – por meio da análise da regulação do mercado, dos fundamentos penais e da dogmática sobre os erros no direito penal – e propõe a adoção de critérios para a caracterização da evitabilidade de tais erros.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2023
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/34334
- Temas
- Economia
- Palavras-chave
- Economic criminal lawMistake of factMistake of lawAvoidability of criminal errorsFinancial market crimesDireito penal econômicoErro de tipo penalErro de proibiçãoEvitabilidade dos erros penaisCrimes contra o mercado de capitaisDireitoMercado de capitais - LegislaçãoErro (Direito penal)Crime comercial
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