A natureza jurídica do crime de descaminhouma análise do caput do art. 334 do Código Penal
Brito, Gabriela Lopes de
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Resumo
O trabalho analisa a natureza jurídica do crime de descaminho, previsto no caput do art. 334 do Código Penal, com o objetivo de verificar se a conduta deve ser enquadrada como crime tributário ou como crime contra a Administração Pública. A pesquisa parte de uma revisão histórica da legislação penal e tributária brasileira, desde o Código Criminal do Império até a Lei nº 13.008/2014, que separou os tipos penais de contrabando e descaminho. Examina-se a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, destacando-se que ambos os tribunais classificam o descaminho como crime formal, prescindindo da constituição definitiva do crédito tributário para a persecução penal. A partir dessa constatação, o estudo discute as consequências práticas dessa classificação, especialmente quanto à inaplicabilidade dos benefícios conferidos aos crimes contra a ordem tributária, como a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo e a incidência da Súmula Vinculante nº 24 do STF. A análise dogmática do tipo penal demonstra que o bem jurídico efetivamente tutelado é o patrimônio público, e não a administração pública de forma abstrata, reforçando a proximidade conceitual do descaminho com os crimes tributários. Conclui-se que o descaminho, embora mantido topograficamente no Código Penal, deve ser compreendido como crime tributário em razão do seu conteúdo material e das consequências jurídicas decorrentes de sua prática, impondo-se a necessidade de uniformização interpretativa para garantir coerência ao sistema penal e tributário.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2025
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/37844
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