Entre o judicial e o extrajudicialobstáculos à adoção dos serviços de conciliação e mediação por notários e registradores
Tavares, Matheus Dias
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo identificar os obstáculos à adoção dos serviços de conciliação e mediação por notários e registradores no Brasil. Em 2018, o CNJ, por meio de seu Provimento n. 67, regulamentou o exercício de tais métodos consensuais de solução de conflitos em todos os cartórios do país. Atendendo à uma reivindicação antiga dos próprios titulares de serventias extrajudiciais, o Provimento visa a regulamentar o art. 42 da Lei de Mediação e fomentar a conciliação e mediação extrajudiciais como vias de efetivo acesso à Justiça. Parte de um movimento maior, o Provimento n. 67 coaduna-se a diversas iniciativas internacionais que pretendem conceder novas atribuições aos tradicionais serviços de notas e registros como forma de desafogar o Poder Judiciário. Contudo, passados 2 anos de sua publicação, o Provimento n. 67 revela-se de pouca efetividade. Assim sendo, considerando a relevância dos métodos consensuais de solução de conflitos como forma de acesso à Justiça, pretende-se identificar as incompatibilidades entre as características peculiares das serventias extrajudiciais e a baixa adoção ao Provimento n. 67.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2020
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/31051
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