Direito de retirada imotivada (artigo 1.029 do código civil) e a sociedade limitada capitalista
Deccache, Daniel Fernandes
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Resumo
O direito brasileiro reconhece a figura da sociedade limitada de natureza intuito pecunea, que possui as características de responsabilidade limitada dos sócios e de livre cessão das quotas para terceiros. A retirada imotivada, por sua vez, decorre da natureza da sociedade simples, que não possui regra de limitação da responsabilidade dos sócios, além de vedar a livre circulação das quotas para terceiros. Desse modo, o regramento da sociedade limitada capitalista e o instituto da retirada imotivada não coexistem. Essa interpretação confere à sociedade limitada capitalista a característica do travamento do capital investido, que é fundamental para atrair investimentos de longo prazo e em valores expressivos. A impossibilidade da retirada imotivada na sociedade limitada capitalista se sustenta do ponto de vista jurídico e econômico, além de estar em conformidade com o direito comercial moderno, que privilegia a proteção do ente social em detrimento de um direito individual.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2019
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/27704
- Temas
- Economia
- Palavras-chave
- Limited partnershipSimple societyRight of withdrawal unmotivatedSociety of capitalStrong entity shieldingSociedade limitadaSociedade simplesDireito de retirada imotivadaSociedade de capitaisTravamento do capital investidoDireitoSociedades comerciais - Brasil - LegislaçãoSociedades comerciais - DissoluçãoSociedades limitadasInvestimentos de capital
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