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Dissertação

Direito de retirada imotivada (artigo 1.029 do código civil) e a sociedade limitada capitalista

Deccache, Daniel Fernandes

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Resumo

O direito brasileiro reconhece a figura da sociedade limitada de natureza intuito pecunea, que possui as características de responsabilidade limitada dos sócios e de livre cessão das quotas para terceiros. A retirada imotivada, por sua vez, decorre da natureza da sociedade simples, que não possui regra de limitação da responsabilidade dos sócios, além de vedar a livre circulação das quotas para terceiros. Desse modo, o regramento da sociedade limitada capitalista e o instituto da retirada imotivada não coexistem. Essa interpretação confere à sociedade limitada capitalista a característica do travamento do capital investido, que é fundamental para atrair investimentos de longo prazo e em valores expressivos. A impossibilidade da retirada imotivada na sociedade limitada capitalista se sustenta do ponto de vista jurídico e econômico, além de estar em conformidade com o direito comercial moderno, que privilegia a proteção do ente social em detrimento de um direito individual.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2019
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/27704

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