Aspectos do abandono de cargo público
Monteiro da Silva, Corsíndio
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O abandono de cargo figura, no Estatuto dos Funcionários, ao lado dacrime contra a administração pública. Não nos parece de boa técnica o critérioadotado pelo Estatuto, a destacar o abandono de cargo do crime contraa administração pública, como se se tratasse de assuntos diversos.O legislador, com isso, quis, entanto, ao que parece, reforçar êste ilícitopenal, o que o tiraria,, de logo, da alçada da administração, destacando-ocomo falta disciplinar, pôsto que cumpriria ao Judiciário dizer da existência,ou não, de crime.Crime contra a administração pública que é, o abandono de cargo, nãofigurasse, ao mesmo passo, como um ilícito administrativo, dificilmente seriaapuràdo, na prática, mesmo que a administração, ao tomar conhecimentodo número de faltas do servidor, que configurasse o abandono, providenciasseno sentido de se proceder judicialmente, para a conseqüente aplicaçãodas penas.Com efei
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1958
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4194
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
Conteúdos relacionados
- RelatórioIluminação pública, segurança urbana e uso do espaço noturnoFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoAlém da transparênciaFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoQuem faz lobby pelo lobbyFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoPoliciamento orientado por inteligência como estratégia de enfrentamento às organizações criminosas e à criminalidade ultraviolenta, no contexto de polícia ostensivaFundação Getulio Vargas · 2026