A teoria da causa maduraalcance e limites do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil
Azevedo, Ciro Rangel
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2010
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/10486
- Temas
- Gestão Pública
Conteúdos relacionados
- OutroA recorribilidade das decisões interlocutórias no procedimento comum do Novo Código de Processo CivilFundação Getulio Vargas · 2017
- DissertaçãoA Câmara Superior de Recursos Fiscais e os expedientes de uniformização de decisões no processo administrativo federalFundação Getulio Vargas · 2020
- RelatórioDecisão monocrática e agravo internoFGV Direito Rio · 2009
- RelatórioRecomendações para o fortalecimento da governança de desastresFundação Getulio Vargas · 2026