A relevância penal do lançamento tributário e do término do procedimento administrativo fiscal em relação ao artigo 1º da Lei n.º 8.137/1990diagnósticos e prognósticos
Canesin, Vinicius Bonalumi
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Resumo
O presente estudo analisa a natureza jurídica e os efeitos penais e processuais penais do lançamento tributário e do término do procedimento administrativo fiscal em relação ao delito do artigo 1º, da Lei n. 8.137/1990, utilizando-se da metodologia de resolução de problema a partir do levantamento bibliográfico e da análise qualitativa de decisões judiciais dos Tribunais Superiores. A hipótese que orienta a pesquisa é a de que a Súmula Vinculante 24, que versa sobre a vinculação da tipicidade do delito previsto no artigo 1º, da Lei n. 8.137/1990 ao término do procedimento administrativo fiscal, apresenta definição dogmaticamente equivocada e gera efeitos incompatíveis com o sistema penaltributário legalmente estabelecido. Ao final, verifica-se que o delito do artigo 1º, da Lei n. 8.137/1990 possui relação de assessoriedade administrativa ao ato administrativo individual – lançamento tributário – e que a Súmula Vinculante 24 produziu efeitos que contrariam a legislação penal vigente. Por isso, é necessário o cancelamento da Súmula Vinculante 24 e a realização de alteração legislativa para estabelecer uma política criminal-tributária adequada.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2023
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/34323
- Temas
- Finanças Públicas
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