A reforma tributária e seus impactos na Zona Franca de Manausanálise da CBS sobre serviços à luz do art. 40 do ADCT
Marx, Pedro Neves
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Resumo
O objetivo principal do presente estudo é analisar os impactos que o art. 451 da Lei Complementar n. 214/2025 pode trazer à Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente no que se refere à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os serviços nela prestados. A ZFM foi criada pela Lei n. 3.173/1957 e efetivamente implementada pelo DecretoLei n. 288/1967 com o objetivo de promover a soberania nacional na Amazônia e reduzir as desigualdades sociorregionais. Com o advento da Constituição Federal de 1988, todo o plexo normativo informador da ZFM, bem como o conjunto de benefícios fiscais a ele concernentes, foi recepcionado pelo art. 40 do ADCT. Posteriormente, o art. 92-A do ADCT assegurou a manutenção do regime fiscal da ZFM até 2073. Hoje, a ZFM representa papel fundamental não apenas para alguns Estados da Região Norte do Brasil, mas também para o aumento do PIB nacional, além de contribuir sobremaneira para a preservação da Floresta Amazônica e para a garantia da soberania do país. Nesse contexto, sustenta-se que o art. 40 do ADCT possui força constitucional normativa suficiente para impedir que normas infraconstitucionais supervenientes mitiguem os benefícios fiscais concedidos à ZFM. Com a reforma tributária, o art. 451 da LC n. 214/2025 restringiu o alcance da não incidência da CBS apenas aos serviços prestados fisicamente por pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM, situação que violaria a proteção constitucional da ZFM. Entendeu-se que a jurisprudência firmada no Tema n. 1239, em que a Corte definiu não incidir PIS/COFINS sobre as operações de mercadorias (nacionais e nacionalizadas) e serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas na ZFM, ainda que tenha natureza infraconstitucional, possui força normativa suficiente para vincular o legislador infraconstitucional, conforme entendimento do STF nos Temas 881 e 885. Conclui-se, portanto, que a limitação imposta pelo art. 451 mostra-se incompatível com a Constituição, com o precedente judicial firmado no Tema n. 1239 e com o princípio do destino.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2025
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/37968
- Palavras-chave
- Zona Franca de Manaus (ZFM)Benefícios fiscaisArtigo 40 do ADCTContribuição sobre Bens e Serviços (CBS)Lei Complementar n. 214/2025Tema n. 1239/STJManaus Free Trade Zone (ZFM)Tax benefits, article 40 of the ADCTContribution on goods and services (CBS)Complementary Law No. 214/2025Topic 1239/STJDireitoDireito tributário - BrasilContribuição sobre Bens e ServiçosPortos e zonas francas - Manaus (AM)Incentivos fiscaisReforma tributária
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