A prestação, em ação anulatória, de garantia antecipada à execução fiscalimplicações na cobrança judicial do crédito tributário e propostas de aprimoramento do sistema
Gomes, Roberta Freitas
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O presente estudo se dedica a identificar e analisar as implicações, na cobrança judicial do crédito tributário, da adoção da ação anulatória de débito fiscal como via processual para a prestação antecipada de garantia à execução fiscal, bem como a sugerir, para fins de aprimoramento do sistema de cobrança do crédito tributário, medidas que eliminem ou reduzam as possíveis desvantagens verificadas. Para isso, foram examinadas questões como, por exemplo, a competência jurisdicional para processar e julgar a ação anulatória e a execução fiscal no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o interesse de agir no oferecimento de garantia em ação anulatória e a utilização dessa ação como meio processual de cobrança e satisfação do crédito tributário. Identificou-se a existência de cenários considerados não vantajosos à satisfação do crédito tributário. Ao final, foram elaboradas sugestões para aprimorar o sistema, algumas delas indicando a necessidade de alteração normativa. Adotou-se, ao longo do estudo, metodologia de abordagem qualitativa, por meio bibliográfico-documental, com objetivo descritivo-exploratório.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2024
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/36169
- Temas
- Finanças Públicas
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoA liquidação antecipada da carta de fiança e do seguro garantia no âmbito das execuções fiscaisFundação Getulio Vargas · 2022
- DissertaçãoGarantia do crédito tributário em execução fiscalFundação Getulio Vargas · 2021
- DissertaçãoBloqueio cautelar do patrimônio de terceiros na execução fiscalFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoNovo modelo de cobrança da dívida ativa da União como meio de resolução online de disputas (ODR)Fundação Getulio Vargas · 2024