A liquidação antecipada da carta de fiança e do seguro garantia no âmbito das execuções fiscais
Meneses, César Chinaglia
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo avaliar a viabilidade e legalidade da liquidação antecipada da carta de fiança e do seguro garantia (conversão dessas garantias em depósito judicial antes do trânsito em julgado) no âmbito das execuções fiscais. Isso é feito a partir da (i) análise das normas infralegais que regula referidas modalidades de garantia; (i) interpretação sistemática da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e (iii) jurisprudência sobre o tema no âmbito dos Tribunais Superiores, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, são apresentadas conclusões sobre a matéria, com sugestões destinadas ao fisco, contribuintes, instituições financeiras, seguradoras e Poder Judiciário.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2022
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso restrito
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/32205
- Temas
- Finanças Públicas
- Palavras-chave
- Tax creditTax foreclosureTax enforcement lawGuaranteeInsurance bondLetter of guaranteeEarly liquidationConversion into judicial depositRes judicataCrédito tributárioExecução fiscalLei de execuções fiscaisGarantiaSeguro garantiaCarta de fiançaLiquidação antecipadaConversão em depósito judicialTrânsito em julgadoDireitoDireito tributário - BrasilBrasil. [Lei de execução fiscal (1980)]Garantia (Direito)Liquidação (Direito comercial)
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoGarantia do crédito tributário em execução fiscalFundação Getulio Vargas · 2021
- DissertaçãoA prestação, em ação anulatória, de garantia antecipada à execução fiscalFundação Getulio Vargas · 2024
- DissertaçãoBloqueio cautelar do patrimônio de terceiros na execução fiscalFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoNovo modelo de cobrança da dívida ativa da União como meio de resolução online de disputas (ODR)Fundação Getulio Vargas · 2024