Artigo científico
A Organização dos Serviços Públicos Locais na Constituição de 1946 e o Problema da Municipalização
De Medeiros, Ocelio
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Resumo
Por “administração própria”, entende-se que o Município deve estabelecer, como decorrência de seus próprios poderes políticos, os órgãos administrativos essenciais. O Município deve se administrar e governar a si mesmo e não através da União ou do Estado-membro, de vez que possui poderes constitucionais específicos, como sejam o de eleição do Prefeito (órgão executivo) e dos vereadores (que constituem o órgão legislativo). São direitos assecuratórios de sua própria antonomia.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5326
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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