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Artigo científico

A Organização dos Serviços Públicos Locais na Constituição de 1946 e o Problema da Municipalização

De Medeiros, Ocelio

O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.

Resumo

Por “administração própria”, entende-se que o Município deve estabelecer, como decorrência de seus próprios poderes políticos, os órgãos administrativos essenciais. O Município deve se administrar e governar a si mesmo e não através da União ou do Estado-membro, de vez que possui poderes constitucionais específicos, como sejam o de eleição do Prefeito (órgão executivo) e dos vereadores (que constituem o órgão legislativo). São direitos assecuratórios de sua própria antonomia.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1955
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5326
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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